ATCUD: o que vai mudar nas faturas?
Apesar de poder parecer uma sigla, à primeira vista, estranha, o ATCUD é uma medida que nasceu do disposto no Decreto-Lei n.º 28/2019, que apresenta aspetos inovadores na faturação – como este código e o QR Code. Numa era digital que fomenta constante inovação, estes códigos visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS.
Simultaneamente, o ATCUD, impulsiona o controlo das operações, sempre com vista no combate à economia informal, fraude e evasão fiscais.
Simultaneamente, o ATCUD, impulsiona o controlo das operações, sempre com vista no combate à economia informal, fraude e evasão fiscais.
Como funciona o ATCUD?
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida – independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente – pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.
Este código de validação da série atribuído pela AT é composto por uma cadeia com um comprimento mínimo de oito caracteres. O ATCUD apresenta os seguintes elementos:
O ATCUD deve constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer um dos seguintes meios de processamento:
Em documentos com mais de uma página, o ATCUD deve constar em todas elas.
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida – independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente – pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.
Este código de validação da série atribuído pela AT é composto por uma cadeia com um comprimento mínimo de oito caracteres. O ATCUD apresenta os seguintes elementos:
- Código de validação da série;
- O número sequencial do documento dentro da série.
O ATCUD deve constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer um dos seguintes meios de processamento:
- Programas informáticos de faturação, incluindo aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
- Outros meios eletrónicos, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
- Documentos pré-impressos em tipografia autorizada.
Em documentos com mais de uma página, o ATCUD deve constar em todas elas.
Processamento de faturas: o que muda?
Se, até hoje, o campo fiscal e as obrigações burocráticas são vistas como um desafio ou um entrave ao desenvolvimento dos negócios, essa perspetiva está a ser alterada. Estas novas medidas que simplificam a comunicação de faturas implicam alterações no processo de faturação. Ora vejamos:
Deve ser comunicada, por parte dos sujeitos passivos, por via eletrónica à Autoridade Tributária, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.
Desta forma, por cada série documental comunicada, a AT atribui um código que deve integrar o código único de documento, o ATCUD.
Segundo a Portaria acima referida, para a obtenção do código de validação das séries documentais, os sujeitos passivos devem comunicar:
Se, até hoje, o campo fiscal e as obrigações burocráticas são vistas como um desafio ou um entrave ao desenvolvimento dos negócios, essa perspetiva está a ser alterada. Estas novas medidas que simplificam a comunicação de faturas implicam alterações no processo de faturação. Ora vejamos:
Deve ser comunicada, por parte dos sujeitos passivos, por via eletrónica à Autoridade Tributária, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.
Desta forma, por cada série documental comunicada, a AT atribui um código que deve integrar o código único de documento, o ATCUD.
Segundo a Portaria acima referida, para a obtenção do código de validação das séries documentais, os sujeitos passivos devem comunicar:
- O identificador da série do documento;
- O tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas na estrutura de dados a que se refere a Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, nas notas técnicas correspondentes aos campos «Tipo de documento» e «Tipo de recibo» do grupo de dados «Documentoscomerciais»;
- O início da numeração sequencial a utilizar na série, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 3.º;
- A data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.
ATCUD: quando entra em vigor?
Esta medida entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo do regime transitório que permite, em situações específicas, aos sujeitos passivos manter as séries em utilização e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Estes últimos, que tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da Portaria, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021.
Por sua vez, os sujeitos passivos, utilizadores de programas de faturação ou outros meios eletrónicos, devem comunicar, durante o mês de dezembro de 2020, os elementos acima referidos.
Esta medida entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo do regime transitório que permite, em situações específicas, aos sujeitos passivos manter as séries em utilização e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Estes últimos, que tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da Portaria, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021.
Por sua vez, os sujeitos passivos, utilizadores de programas de faturação ou outros meios eletrónicos, devem comunicar, durante o mês de dezembro de 2020, os elementos acima referidos.
Como garantir o cumprimento das novas obrigações legais?
A verdade é que o seu negócio ficará legalmente obrigado a incluir o ATCUD e o QR Code nas faturas a partir do próximo ano. Esta nova necessidade impulsiona a aposta, por parte dos negócios, em soluções que assegurem o cumprimento das obrigações legais. E, felizmente, existem já soluções que respondem a estes requisitos.
O software PRIMAVERA automatiza os processos de faturação, facilitando a comunicação com a Autoridade Tributária. E, de forma a responder à nova obrigatoriedade, esta solução vai passar a suportar a leitura do QR code e a implementação do ATCUD.
Esta funcionalidade junta-se a muitas outras que simplificam a gestão do negócio, permitindo, não só dar resposta às questões fiscais, como impulsionar o seu crescimento.
A verdade é que o seu negócio ficará legalmente obrigado a incluir o ATCUD e o QR Code nas faturas a partir do próximo ano. Esta nova necessidade impulsiona a aposta, por parte dos negócios, em soluções que assegurem o cumprimento das obrigações legais. E, felizmente, existem já soluções que respondem a estes requisitos.
O software PRIMAVERA automatiza os processos de faturação, facilitando a comunicação com a Autoridade Tributária. E, de forma a responder à nova obrigatoriedade, esta solução vai passar a suportar a leitura do QR code e a implementação do ATCUD.
Esta funcionalidade junta-se a muitas outras que simplificam a gestão do negócio, permitindo, não só dar resposta às questões fiscais, como impulsionar o seu crescimento.
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