2019/12/19
Ficheiro de Comunicação de Inventários mantem estrutura anterior
Na sequência da publicação do Despacho nº 66/2019-XXII-SEAF, de 13 de dezembro, foram determinadas novas regras referentes à comunicação de informação relativa aos inventários:
- A comunicação de inventário de 2019, a efetuar até 31 de janeiro de 2020, deve ser mantida na estrutura atual;
- A comunicação de inventário de 2020, a efetuar até 31 de janeiro de 2021, deve ser efetuada com base na estrutura aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio.
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