Comunicação de Inventários
Tendo em conta os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, o Governo tem vindo sucessivamente a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal, os cidadãos e as empresas.
Tendo em vista a que esta adaptação constitua um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, publicou um despacho (n.º 25/2021-XXII), , em que determina que o prazo para a comunicação de inventários, relativos a 2020, é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021.
Mantém-se a comunicação dos inventários sem necessidade de valorização.
Tendo em vista a que esta adaptação constitua um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, publicou um despacho (n.º 25/2021-XXII), , em que determina que o prazo para a comunicação de inventários, relativos a 2020, é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021.
Mantém-se a comunicação dos inventários sem necessidade de valorização.
Ficheiros Úteis:
Despacho_SEAAF_25_2021_XXII | |
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