Faturas em PDF aceites até 31 de dezembro para efeitos fiscais
Informamos que foi publicado o Despacho_SEAAF_49_2022_XXIII que define, entre outros, a prorrogação dos prazos relativos à aceitação de faturas em PDF.
Recordamos que, inicialmente prevista para 31 de dezembro de 2021, a entrada em vigor desta medida foi adiada para 1 de julho do presente ano.
Com a publicação do referido despacho a partir de 31 de dezembro de 2022 todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.
Recordamos que, inicialmente prevista para 31 de dezembro de 2021, a entrada em vigor desta medida foi adiada para 1 de julho do presente ano.
Com a publicação do referido despacho a partir de 31 de dezembro de 2022 todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.
Ficheiros Úteis:
despacho_seaaf_49_2022_xxiii.pdf | |
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