QRCode: Obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2021
A Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, veio regulamentar os requisitos de criação do código de barras bidimensional (“QR Code”) e do código único do documento (“ATCUD”), que deverão constar em todas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Esta portaria produzia efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, onde estava também previsto um regime transitório a iniciar no dia 1 de dezembro de 2020.
Com a publicação do Despacho 412/2020.XXII, de 23 de outubro, as medidas referidas passaram a ter a seguinte agenda:
A partir do segundo semestre de 2021, a AT irá disponibilizar o serviço para efetuar a comunicação das séries e recolha do código único de validação.
Esta portaria produzia efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, onde estava também previsto um regime transitório a iniciar no dia 1 de dezembro de 2020.
Com a publicação do Despacho 412/2020.XXII, de 23 de outubro, as medidas referidas passaram a ter a seguinte agenda:
- 01/01/2021: Geração e Impressão do QR Code;
- 01/01/2022: Comunicação das séries e impressão do ATCUD;
A partir do segundo semestre de 2021, a AT irá disponibilizar o serviço para efetuar a comunicação das séries e recolha do código único de validação.
Como garantir o cumprimento das novas obrigações legais?
O seu negócio ficará legalmente obrigado a incluir o QR Code nas faturas a partir do próximo ano. Esta nova necessidade impulsiona a aposta, por parte dos negócios, em soluções que assegurem o cumprimento das obrigações legais. E, felizmente, existem já soluções que respondem a estes requisitos.
O software PRIMAVERA automatiza os processos de faturação, facilitando a comunicação com a Autoridade Tributária. E, de forma a responder à nova obrigatoriedade, esta solução vai passar a suportar a leitura do QR code e a futura implementação do ATCUD.
Esta funcionalidade junta-se a muitas outras que simplificam a gestão do negócio, permitindo, não só dar resposta às questões fiscais, como impulsionar o seu crescimento.
O seu negócio ficará legalmente obrigado a incluir o QR Code nas faturas a partir do próximo ano. Esta nova necessidade impulsiona a aposta, por parte dos negócios, em soluções que assegurem o cumprimento das obrigações legais. E, felizmente, existem já soluções que respondem a estes requisitos.
O software PRIMAVERA automatiza os processos de faturação, facilitando a comunicação com a Autoridade Tributária. E, de forma a responder à nova obrigatoriedade, esta solução vai passar a suportar a leitura do QR code e a futura implementação do ATCUD.
Esta funcionalidade junta-se a muitas outras que simplificam a gestão do negócio, permitindo, não só dar resposta às questões fiscais, como impulsionar o seu crescimento.
Ficheiros Úteis:
Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto.pdf | |
File Size: | 405 kb |
File Type: |
Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.pdf | |
File Size: | 1729 kb |
File Type: |
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